Segurança do trabalho e LTCAT em Governador Valadares.
Laudos de segurança do trabalho elaborados por engenheiro de segurança do trabalho, para empresas cumprirem a legislação trabalhista e previdenciária e protegerem seus trabalhadores.
LTCAT
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
- Reconhecimento e avaliação dos agentes físicos, químicos e biológicos
- Análise da eficácia de EPI e EPC
- Base para o PPP e para o evento S-2240 do eSocial
- Laudo assinado com ART
Insalubridade e periculosidade
Para empresas e para processos trabalhistas.
- Avaliação conforme a NR-15 (insalubridade)
- Avaliação conforme a NR-16 (periculosidade)
- Definição do grau e do direito aos adicionais
- Perícia e assistência técnica em processos trabalhistas
Entenda melhor no artigo LTCAT: o que é e para que serve.
Da visita técnica ao laudo.
O laudo retrata a realidade da sua empresa, o que protege o negócio em fiscalizações e processos.
Levantamento
Informações sobre a empresa, os cargos, as atividades e os processos de trabalho.
Visita técnica
Reconhecimento dos ambientes e dos agentes de risco em cada função.
Avaliação
Análise qualitativa e, quando necessário, quantitativa dos agentes, além dos EPIs e EPCs.
Laudo com ART
Documento técnico com conclusões por função e Anotação de Responsabilidade Técnica.
Orientação
Apoio para o preenchimento do PPP e das informações do eSocial.
Perguntas frequentes.
Não encontrou a sua dúvida? Pergunte pelo WhatsApp e a resposta vem do próprio engenheiro.
Quem pode elaborar o LTCAT?
O LTCAT deve ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho (Lei nº 8.213/91, art. 58, § 1º).
O LTCAT tem prazo de validade?
A legislação não fixa um prazo único, mas o laudo deve ser atualizado sempre que houver mudança no ambiente de trabalho, nos processos, nas máquinas ou nos agentes de risco. Uma revisão periódica evita informações desatualizadas no PPP e no eSocial.
Qual a diferença entre LTCAT e laudo de insalubridade?
O LTCAT tem finalidade previdenciária: comprova a exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial e embasa o PPP. O laudo de insalubridade e periculosidade tem finalidade trabalhista: verifica se há direito aos adicionais, conforme as NR-15 e NR-16.
O LTCAT é a mesma coisa que o PGR?
Não. O PGR (NR-01) é o programa de gerenciamento dos riscos ocupacionais da empresa. O LTCAT é um laudo técnico previdenciário. Os dois se complementam.
Um só responsável técnico para toda a obra.
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