Início / Segurança do trabalho
Engenheiro de segurança do trabalho

Segurança do trabalho e LTCAT em Governador Valadares.

Laudos de segurança do trabalho elaborados por engenheiro de segurança do trabalho, para empresas cumprirem a legislação trabalhista e previdenciária e protegerem seus trabalhadores.

Laudo

LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

  • Reconhecimento e avaliação dos agentes físicos, químicos e biológicos
  • Análise da eficácia de EPI e EPC
  • Base para o PPP e para o evento S-2240 do eSocial
  • Laudo assinado com ART
Laudo

Insalubridade e periculosidade

Para empresas e para processos trabalhistas.

  • Avaliação conforme a NR-15 (insalubridade)
  • Avaliação conforme a NR-16 (periculosidade)
  • Definição do grau e do direito aos adicionais
  • Perícia e assistência técnica em processos trabalhistas
Como funciona

Da visita técnica ao laudo.

O laudo retrata a realidade da sua empresa, o que protege o negócio em fiscalizações e processos.

01

Levantamento

Informações sobre a empresa, os cargos, as atividades e os processos de trabalho.

02

Visita técnica

Reconhecimento dos ambientes e dos agentes de risco em cada função.

03

Avaliação

Análise qualitativa e, quando necessário, quantitativa dos agentes, além dos EPIs e EPCs.

04

Laudo com ART

Documento técnico com conclusões por função e Anotação de Responsabilidade Técnica.

05

Orientação

Apoio para o preenchimento do PPP e das informações do eSocial.

Lei 8.213/91 · art. 58NR-15 · InsalubridadeNR-16 · PericulosidadeNR-01 · Gerenciamento de riscoseSocial · S-2240
Dúvidas

Perguntas frequentes.

Não encontrou a sua dúvida? Pergunte pelo WhatsApp e a resposta vem do próprio engenheiro.

Quem pode elaborar o LTCAT?

O LTCAT deve ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho (Lei nº 8.213/91, art. 58, § 1º).

O LTCAT tem prazo de validade?

A legislação não fixa um prazo único, mas o laudo deve ser atualizado sempre que houver mudança no ambiente de trabalho, nos processos, nas máquinas ou nos agentes de risco. Uma revisão periódica evita informações desatualizadas no PPP e no eSocial.

Qual a diferença entre LTCAT e laudo de insalubridade?

O LTCAT tem finalidade previdenciária: comprova a exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial e embasa o PPP. O laudo de insalubridade e periculosidade tem finalidade trabalhista: verifica se há direito aos adicionais, conforme as NR-15 e NR-16.

O LTCAT é a mesma coisa que o PGR?

Não. O PGR (NR-01) é o programa de gerenciamento dos riscos ocupacionais da empresa. O LTCAT é um laudo técnico previdenciário. Os dois se complementam.

Sua empresa protegida e em dia.

Conte o ramo de atividade e o número de funcionários. Você recebe a orientação sobre os laudos necessários.